Como estimar o pagamento de férias?
Para férias gozadas, o valor bruto é proporcional aos dias informados, com adicional de um terço constitucional. Se informar venda de dias, calculamos o abono pecuniário e seu terço em separado. A remuneração de férias e do abono aqui é uma aproximação; INSS, IRRF, médias de variáveis, descontos e a situação de folha precisam ser apurados à parte.
A quantidade de dias de férias gozadas mais dias vendidos não deve superar 30.
O resultado é definitivo?
Não. É uma estimativa informativa que pode diferir do cálculo oficial do empregador, banco ou outro prestador. Confira documentos e condições específicas.